A decisão do CES de decretar serviços ditos mínimos, com circulação de 12 carreiras, definiu em cada uma destas carreiras um nº total de viagens a circular, deixando ao arbítrio da empresa afectação do nº de chapas para este total de viagens.
Esta é uma decisão que a FECTRANS-STRUP considera ilegal, dado que não cumpre com a exigência legal dos serviços mínimos a efectuar terem de ser para o cumprimento de necessidades de tal importância, que se não forem cumpridas naquele momento causam um prejuízo tal que não pode ser reparado em momento posterior.
Nada disto acontece com o transporte de cidadão nos veículos da Carris. Logo, em greve não há necessidades sociais impreteríveis a cumprir com a circulação destas 12 carreiras.
Na preparação desta Greve Geral a FECTRANS não alterou nenhum dos seus procedimentos, em relação a todas as Greves Gerais realizadas até hoje. A lei determina que em greves do sector dos transportes tem de ser indicada proposta de serviços mínimos, foi o que se fez indicando como sempre, uma proposta de serviços mínimos, que não implicava a circulação de autocarros.
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